quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O voto de Narbeg foi uma inversão total

Segundo Gebran do TRF4, se eu visitar um apartamento duas vezes e o porteiro me ver nas duas, a propriedade do imóvel passa a ser minha, mesmo se a escritura do imóvel estiver em nome da construtora e o mesmo tenha sido confiscado para pagamento do processo da construtora.


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