sábado, 7 de maio de 2016

Autores citados em relatório do impeachment afirmam que processo é inconstitucional


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WhatsT
(Foto: Jornalistas Livres).
Ai, essa doeu.
O golpe desceu mais um degrau da desmoralização.
Se houvesse imprensa no Brasil, a contestação dos juristas citados no relatório do impeachment constariam em manchetes garrafais.
Na atual conjuntura, porém, em que a própria imprensa é parte do golpe, apenas as opiniões de Janaína Paschoal, a satânica, valem a primeira página.
O UOL deu um resumo envergonhado, escondido em meio a outras notas.
A título da nota publicada pelo UOL, porém, é de uma suavidade à beira da mentira, porque os autores citados por Anastasia não apenas "criticam relatório pelo impeachment", eles afirmam, categoricamente, ao final do artigo, à guisa de conclusão, "que o impeachment está sendo usado de forma inconstitucional".
Em outras palavras, é golpe!
No mundinho encantado da mídia, porém, a denúncia de golpe é um delírio do governo, de petistas e de radicais da internet, não importa se milhões de brasileiros vão às ruas fazer a mesma denúncia, se milhares de juristas, intelectuais, acadêmicos, assinam manifestos, se ocorrem centenas de debates Brasil à fora para denunciar o golpe, se movimentos sociais vem se articulando com muita força para fazer frente ao fascismo político que espreita, animado, debaixo da saia do impeachment.
***
No UOL.
Autores citados por Anastasia criticam relatório pelo impeachment
Os três autores de um artigo citado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) em seu parecer pela admissibilidade da denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff publicaram nota nesta sexta (6) para criticar a interpretação feita pelo tucano em seu relatório. Para Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Bahia, a citação feita por Anastasia de texto do trio publicado em "Comentários à Constituição do Brasil" sobre o artigo 85, que define crimes de responsabilidade, "não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido". Segundo os autores, Anastasia os cita "para tirar uma conclusão com a qual não concordamos, pois o fato de o elenco do art. 85 ser exemplificativo não significa que esteja afastada a exigência de previsão legal taxativa dos crimes de responsabilidade" -- no caso, a lei 1.079/50, que tipifica os crimes de responsabilidade. "A estratégia do Relatório Anastasia é a de se admitir que não há a tipificação taxativa dos crimes de responsabilidade, mas que isso 'não é um problema', pois que 'o tipo seria aberto' e, então, poder-se-ia a ele aderir legislações e capitulações que lhe são estranhas, como a responsabilidade fiscal ou qualquer outra. Ora, se há previsão de hipóteses de 'crime de responsabilidade' e 'crime comum' de Presidente da República, a serem apreciados em processos diferentes, é justamente porque há crimes, ainda que diferentes", criticam os acadêmicos. Streck, Oliveira e Bahia terminam a nota, divulgada no site Empório do Direito, dizendo que o impeachment está sendo usado de forma inconstitucional sob a "vontade de uma maioria tardiamente formada".
Abaixo, a íntegra do artigo.
Breve Nota Crítica ao Relatório Anastasia: contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República
Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia – 06/05/2016
A citação feita no Relatório Anastasia[1] do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos[2] não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido. Para nós, o fato do rol do art. 85 ser exemplificativo reforça ainda mais a exigência prevista no parágrafo único do mesmo artigo da Constituição de que a lei especial e regulamentar tipifique e defina os crimes de forma completa, afastando, portanto, “tipos abertos”, bem como a interpretação extensiva ou por analogia – o que não é possível por se tratar de crime. Indicamos, portanto, a leitura do trecho dos Comentários à Constituição do Brasil:
“Para os crimes de responsabilidade valem os dispositivos constitucionais e sua regulamentação através da Lei 1.079/50.” E, logo em seguida, “O rol previsto no art. 85 é meramente exemplificativo, constando sua definição completa naquela citada norma infraconstitucional”, ou seja, a Lei 1.079/50. Este é o último parágrafo do texto dos comentários ao artigo 85, in Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287. Depois de ter explicado, portanto, que a Lei 1.079/50 tipifica os crimes.
O Senador Anastasia, assim, nos cita para tirar uma conclusão com a qual não concordamos, pois o fato de o elenco do art. 85 ser exemplificativo não significa que esteja afastada a exigência de previsão legal taxativa dos crimes de responsabilidade, conforme o parágrafo do mesmo artigo.
Como na Carta aberta a Anastasia que foi encaminhada por professores, estudantes e servidores da Faculdade de Direito da UFMG:
2) A CR/88 dispõe em seu art. 85, parágrafo único, que uma lei especial definirá os crimes de responsabilidade e estabelecerá as normas de processo e julgamento do impeachment. Esta lei, como já afirmado pelo STF no julgamento do caso Collor em sucessivos mandados de segurança (MS 21.564, MS 21.623 e MS 21.68) e agora na ADPF 378 é a Lei 1079/50. Entendemos que em consonância com o devido processo constitucional as hipóteses de crime elencadas pela lei do impeachment devem ser atendidas taxativamente, não cabendo, portanto, interpretações extensivas ou analógicas em respeito às garantias do próprio sistema presidencialista, e do ordenamento jurídico como um todo, em que restrições de direitos devem ser interpretadas de forma taxativa.”[3]
Para a Constituição da República, justamente porque o rol é exemplificativo que a lei especial regulamentará tipificando os crimes, por uma questão de segurança jurídica! Ou seja, cabe à lei especial definir por completo. Como diria Gomes Canotilho, estamos diante de uma vinculação expressa do legislador à Constituição. Sabemos, pois, quais são os crimes de responsabilidade e qual o procedimento de impeachment porque a Constituição estabeleceu os parâmetros no art. 85, incisos e parágrafo, e no art. 86 (também art. 51, I, e art. 52, I), e a Lei 1.079/50 os regulamentou, prevendo, taxativamente e definindo de forma completa, os tipos penais.
Não cabe assim interpretação extensiva e analógica dos crimes completamente definidos pela lei especial prevista no parágrafo do art. 85. O preceito fundamental em questão é mesmo o princípio da reserva legal. Somos, pois, daqueles que concordam com Marcelo Neves[4] e Alexandre Morais da Rosa[5] no sentido de que crime de responsabilidade é crime e se submete à reserva legal, em lei específica, no caso, a lei 1.079/50, no que foi recepcionada[6]. O fato de o rol do art. 85 não ser numerus clausus não afasta, muito antes pelo contrário, a exigência constitucional, prevista no parágrafo único do art. 85, de que a lei especial taxativamente o faça. Ou, como dissemos no texto dos Comentários, defina completamente os crimes. Questão mesmo de segurança jurídica, não há como se falar em “tipos abertos”. Ou seja, o Senador Anastasia termina por tirar conclusões com as que jamais concordaremos.
A estratégia do Relatório Anastasia é a de se admitir que não há a tipificação taxativa dos crimes de responsabilidade, mas que isso “não é um problema”, pois que “o tipo seria aberto” e, então, poder-se-ia a ele aderir legislações e capitulações que lhe são estranhas, como a responsabilidade fiscal ou qualquer outra. Ora, se há previsão de hipóteses de “crime de responsabilidade” e “crime comum” de Presidente da República, a serem apreciados em processos diferentes, é justamente porque há crimes, ainda que diferentes.
Cabe lembrar, ademais, que, embora estejamos numa República democrática em que, com certeza, o Presidente é responsável, o sistema de governo constitucionalmente adotado é o presidencialismo e não o parlamentarismo. Logo, no Brasil, o Presidente da República só pode ser impedido quando estiver configurado crime, segundo a Constituição e nos estritos termos da legislação a que a própria Constituição se refere.
Nesse sentido, cabe dizer que é perceptível desde o início qual seria a estratégia do relatório. A estratégia de pretender descaracterizar o caráter de crime do crime de responsabilidade para defender a possibilidade de afastar a exigência jurídica de taxatividade dos crimes previstos em lei especial, abrindo espaço para a interpretação extensiva e por analogia, defender uma responsabilidade objetiva, sem dolo, e por atos que a Presidente não cometeu, como bem mostrou Alexandre Morais da Rosa[7], mesmo no caso das chamadas “pedaladas fiscais” (sic) referentes ao Plano Safra, fato atípico posto que não há de se confundir o atraso no repasse dos valores referentes a subvenções sociais com operações de crédito e onde sequer há atos cometidos pela Presidente da República, como bem mostrou, mais uma vez, Ricardo Lodi[8].
O que se faz, ao fim e ao cabo, revela, justamente o que nós, e os demais autores aqui citados, temos dito desde o início: trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade que sacrifica o caráter jurídico-político, portanto, constitucional, do instituto do impeachment para reduzi-lo apenas à vontade de uma maioria tardiamente formada.
Notas e Referências:
[1] Ver Relatório, p. 53. Disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/05/04/veja-aqui-a-integra-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia. “No mesmo sentido, encontramos fartos ensinamentos na doutrina, podendo ser citados, como exemplos, as posições de Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Bahia (in: Leo Ferreira Leoncy et al., Comentários à Constituição do Brasil, p. 1287); Bernardo Gonçalves Fernandes (Curso de Direito Constitucional, p. 900), Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (Curso de Direito Constitucional, p. 956) e Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, p. 1263). Como se vê, a doutrina praticamente unânime reafirma que a lista de bens jurídicos protegida pelos tipos do art. 85 da CF é meramente exemplificativa. Nada há de ilícito, portanto, na especificação de um novo tipo pelo legislador ordinário, como ocorreu com o art. 11. Aliás, esse argumento levaria a conclusões absurdas: o legislador, a quem cabe exclusivamente tipificar os crimes, pois se trata de hipótese de reserva legal, não teria o poder de tipificar nenhuma conduta, a não ser as expressamente previstas na Constituição?”
[2] STRECK, Lenio Luiz; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; BAHIA, Alexandre. Comentário ao artigo 85 In: CANOTILHO, JJ Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1285 a 1287.
[3] Disponível em http://emporiododireito.com.br/professores-estudantes-e-servidores-da-faculdade-de-direito-da-ufmg-escrevem-carta-aberta-ao-senador-anastasia/
[4] Parecer disponível em https://cloudup.com/ig-cUkufb7N
[5] Ver o artigo disponível em http://emporiododireito.com.br/o-erro-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia-pode-anular-o-impeachment-por-alexandre-morais-da-rosa/
[6] Sobre o tema, afirma Lenio Streck: “As regras de interpretação – sobre as quais não existe uma taxonomia – apontam para algumas questões básicas: quando se trata de Direito Penal, não pode haver analogia in malam partem. E quando está em jogo a coisa mais sagrada da democracia – que é a vontade do povo — também não se podem fazer pan-hermeneutismos, a partir de analogias e/ou interpretações extensivas. Parece-me que qualquer interpretação sempre deverá ser indubio pro populo. In dubio pro vontade popular.” (Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-24/lenio-streck-constituicao-impeachment-mandato-anterior). Ver também os diversos artigos publicados em http://emporiododireito.com.br/category/constituicao-e-democracia/ sobre o tema do impeachment, especialmente, o artigo “Golpe Vergonhoso passa na Câmara”, disponível em http://emporiododireito.com.br/golpe-vergonhoso-passa/, bem como a obra BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; BACHA E SILVA, Diogo; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Impeachment e o Supremo Tribunal Federal: História e Teoria Constitucional Brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
[7] Ver o artigo disponível em http://emporiododireito.com.br/o-erro-do-parecer-do-senador-antonio-anastasia-pode-anular-o-impeachment-por-alexandre-morais-da-rosa/.
[8] Ver a manifestação de Ricardo Lodi, assim como a de Geraldo Prado e Marcello Lavenère, disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2016/05/juristas-dizem-que-dilma-nao-cometeu-crime-de-responsabilidade. Também http://www.conjur.com.br/2015-dez-04/ricardo-lodi-pedaladas-hermeneuticas-pedido-impeachment.
Autores:
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia é Doutor e Mestre em Direito pela UFMG, Professor da UFOP e da IBMEC.
Lenio Luiz Streck é Professor da Unisinos e Unesa, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Ex-Procurador de Justiça e Advogado..
Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira é Doutor em Direito e Professor associado da Faculdade de Direito da UFMG.
Fonte: O CAFEZINHO
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Por coerência, STF deve anular impeachment

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Ao afirmar que Eduardo Cunha não possui as "condições mínimas" para assumir as responsabilidades como presidente da Câmara de Deputados, o ministro Teori Zavascki reafirmou o óbvio mas ficou devendo a explicação essencial. Entre os mais de 200 milhões de brasileiros, Zavascki era o único legalmente capacitado para impedir que um personagem definido como "delinquente" pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot pudesse seguir no exercício de suas atividades.

Se não pode permanecer a frente da instituição depois de 5 de maio de 2016, um dia igual a tantos outros nestas jornadas estranhas e turbulentas que estamos vivendo depois que a oposição sofreu sua quarta derrota consecutiva em eleições presidenciais, é preciso esclarecer por que Eduardo Cunha teve o direito de permanecer em seu posto até aqui. Foi isso, e apenas isso, que lhe permitiu exercer seus poderes em plenitude em 17 de abril, data em que orquestrou, detalhe por detalhe, minuto a minuto, os passos que conduziram a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Não se tratava, como sabemos todos, de um movimento banal, mas de um passo gravíssimo, capaz de jogar o país numa crise institucional, abrindo um período de retrocesso político e ameaça as liberdades e direitos conquistados após a democratização.

Cunha era réu na Lava Jato, naquele momento. Nessas condições, não tinha isenção nem imparcialidade para seguir em sua atividade. Autoridades sob suspeita, aprende-se nos cursos de Direito, devem ser impedidas de apurar crimes e investigar denúncias. Isso porque lhes falta imparcialidade para dar conta do trabalho. Caso as denuncias sejam confirmadas, seu trabalho deve ser revisto e suas conclusões, anuladas. Se, manda a jurisprudência, a simples acusação de um co-réu deve ser colocada em dúvida e examinada sob cuidados redobrados, imagine-se o tratamento que deve ser dispensado a uma autoridade nesta situação, com plenos poderes de comando e orientação dos trabalhos. Lembra o clássico "Investigação sobre o Cidadão Acima de Qualquer Suspeita."

Protagonista indispensável de um processo que, entre várias personalidades, o Premio Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel define como golpe de Estado, cabe perguntar por que Eduardo Cunha foi deixado de mãos livres para agir. Desde 15 dezembro de 2015 ele já se tornara réu na Lava Jato, a partir de denúncia do PGR Rodrigo Janot apresentada ao Supremo Tribunal Federal, numa decisão que foi a evolução natural de uma investigação em profundidade. No processo, foi acusado até de usar os serviços de uma parlamentar amiga para chantagear -- em votação no legislativo -- empresa que não queria pagar propinas que julgava merecidas.

Cunha frequenta as listas de autoridades suspeitas de corrupção no país desde os tempos de PC Farias e Fernando Collor, na década de 1990, mas as principais descobertas de natureza criminal ligadas a Lava Jato foram reveladas há pelo menos um ano. Em abril de 2015, as contas secretas de Cunha e seus familiares no banco Julius Baer, na Suiça, eram bloqueadas. Em julho, o lobista Julio Camargo reabriu a delação premiada apresentada meses antes, na qual Eduardo Cunha não era mencionado, para incluir a acusação de que o presidente da Câmara embolsara uma propina de US$ 5 milhões. Semanas depois, a advogada Beatriz Catta Preta, responsável pela delação de Camargo e de outros oito réus da Lava Jato, denunciou ameaças de violência e deixou o país, exilando-se com a família em Miami.

Em setembro, respondendo a um requerimento apresentado pelo PSOL, o Ministério Público confirmou que havia recebido de seu equivalente na Suiça um conjunto de informações comprometedoras contra Eduardo Cunha. Em 19 de novembro, o relator do caso na Comissão de Ética da Câmara, Fausto Pinato, antigo aliado de Cunha, renunciou a suas funções depois de denunciar que seus familiares haviam sido ameaçados. Em 2 de dezembro -- duas semanas antes da denúncia de Janot -- o Partido dos Trabalhadores decidiu afastar-se de Cunha e, com os votos de 3 deputados, apoiar continuidade das investigações na Comissão de Ética.

"No mesmo dia", lê-se numa reportagem do UOL em de 3 de dezembro, Cunha disse em entrevista que decidira aceitar a denuncia formulada "pelo doutor Helio Bicudo e outros advogados. "

A partir dessa cronologia cabe perguntar por que Teori Zavaski assistiu de camarote aos múltiplos exercícios de Eduardo Cunha para garantir a própria impunidade na Câmara, consumando uma aliança de sobrevivência que incluiu comprar o silêncio do PSDB em troca do impeachment de Dilma Rousseff, entregando a mercadoria 18 dias atrás.

Isso é que é obstrução de justiça, vamos combinar. Para não cair, Cunha tentou derrubou a própria presidente da República. Vai ter indício de "grupo criminoso", como disse Janot, lá na Suíça.

Em minha opinião, os festejos pelo afastamento de Eduardo Cunha podem estar sendo apressados. Ele foi afastado da presidência da Câmara mas conservou o mandato. A cassação deverá ser votada pelos próprios deputados, regra que respeita um mandamento constitucional, o que está correto. A verdade é que ninguém sabe quando isso vai ocorrer - e se vai ocorrer. O vice presidente Waldir Maranhão, subordinado de Cunha desde sempre, irá colocar a degola do padrinho em pauta?

Cunha possui uma máquina de 200 parlamentares, que não lhe devem fidelidade. A maioria deve servidão. A menos que faça um acordo para que possa deixar a cena em situação menos desconfortável do que se imagina, poderá assombrar aliados de hoje, ontem e anteontem, como o verdadeiro homem-bomba de 2016. Classificado como psicopata pela falta de limites na defesa de seus interesses, pode ser transformado na grande ameaça ao acordo que está sendo construído por Michel Temer na confecção do golpe.

É fácil compreender que o destino de Cunha, hoje, se cruza com o destino de Dilma. Ameaçar conduzir o deputado ao cadafalso da Lava Jato é uma forma de agradar uma massa de brasileiros que quer ver a punição da corrupção, mas anda cada vez mais desconfiada de um processo seletivo e dirigido para adversários da velha ordem. Resta saber se essa mesma disposição para punir Cunha irá permanecer após a decisão do Senado sobre Dilma. Ninguém tem o direito de imaginar que os adversários do governo não tem noção de prioridade e costumam perder tempo e energia com aquilo que seres humanos normais chamam de princípios.

O ponto central diz respeito a obra máxima de Cunha, que foi a aprovação do pedido de impeachment. Estamos falando de um delinquente que empregou seus poderes em escala máxima, sem ser atrapalhado por ninguém, para garantir a punição de uma presidente honesta, contra quem não pesa um fiapo de prova.

O placar de 11 a 0 foi a comprovação, por unanimidade, que Eduardo Cunha não tinha a menor condição de presidir a sessão que julgou a presidente. Não foi um debate fácil. Teori só resolveu debater o destino de Cunha depois que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu pautar o debate sobre uma ação da Rede que questionava se o presidente da Câmara deveria permanecer na linha de sucessão de Cunha, apesar de seu currículo tão carregado. O relator dessa questão seria Marco Aurélio Mello, que poderia ocupar, na tarde de ontem, os holofotes frequentemente monopolizados por Teori. O agravante é que Marco Aurélio tem sido um crítico frequente da Lava Jato, onde se destaca como um defensor permanente de garantias democráticas.

Vamos ler um trecho da sentença de Teori, conhecida de madrugada:

"Os elementos fáticos e jurídicos denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas".

Após quatro meses e meio de silêncio, essas palavras são definitivas. A única forma do STF mostrar-se coerente com elas é debater a anulação da sessão que abriu o processo de impeachment contra a presidente. Parece difícil e, com certeza, em muitos ambientes será considerado escandaloso. Pode dar trabalho e exigir muita discussão. As alternativas são piores, inaceitáveis e vergonhosas. Implicam em fingir que não há um cadáver na sala. Não faz bem a nenhum tribunal do mundo.

Na dúvida, bastar ler mais uma vez este simples parágrafo de Teori para compreender que, nas circunstâncias atuais, trata-se da única alternativa que preserva coerência e dignidade ao Supremo.

Fonte: Blog do Miro
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Se não anular o impeachment, o STF será cúmplice do Cunha
Uma vez que decidiu afastar Cunha, o STF tem agora o dever constitucional de julgar a legitimidade de todos os seus atos praticados enquanto parlamentar

Jeferson Miola


A decisão unânime dos 11 juízes da Suprema Corte pelo afastamento de Eduardo Cunha pôs a nu um fato político e jurídico de enorme transcendência:

“o Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos” [Relatório do juiz Teori Zavascki].

O relatório aprovado por unanimidade no STF em 5 de maio de 2016 responde ao pedido protocolado pela Procuradoria da República ainda em 15 de dezembro de 2016, e a respeito do qual o juiz Teori Zavascki, mesmo com a consciência de que “Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas” e de que “o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição”; incompreensivelmente demorou 140 dias para decidir pelo afastamento daquele que “conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.

A contundência do relatório comprova que Cunha em nenhuma hipótese poderia ter continuado no comando da Câmara dos Deputados. Isso somente ocorreu porque o Brasil vive um período de exceção e de anormalidade institucional no qual se ambienta a perpetração de um golpe de Estado de tipo jurídico-midiático-parlamentar.

Cunha, mesmo sendo “um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, foi preservado no cargo pelo STF e pela oposição ao governo na Câmara por ser peça essencial na viabilização da estratégia golpista. O impeachment foi a principal moeda de troca que Cunha usou para “obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir o regular trâmite das diversas investigações”.

Com esta demora incompreensível, o STF concedeu a um réu de extensa ficha criminal que age como gângster psicopata, a liberdade de ação para promover a fraude doimpeachment sem crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma.

A decisão tardia de afastar Cunha é o reconhecimento implícito, por outro lado, de que o próprio STF cometeu o erro gravíssimo de não tê-lo afastado antes e, com isso, tê-lo impedido de atentar contra a Constituição e a ordem jurídica e política.

Uma vez que decidiu afastar Cunha por unanimidade, a Suprema Corte tem agora o dever constitucional de julgar a legitimidade e pertinência de todos os atos praticados quando ele exerceu a função parlamentar sem legalidade, legitimidade, probidade e moralidade. A anulação doimpeachment, neste sentido, é uma conseqüência natural; será uma aberração jurídica, um verdadeiro atentado à Constituição o STF não anular este processo viciado.

O Supremo tem diante de si uma importante oportunidade para reverter a imagem de instituição implicada na engrenagem golpista. É obrigação da Suprema Corte interromper a marcha do golpe de Estado nesses dias que antecedem a consumação da farsa do impeachment no Senado.

Os juízes do STF que descumprirem os mandamentos constitucionais e compactuarem com o golpe, além de cúmplices do Cunha, serão como o próprio Cunha: “um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição” à qual pertencem

Fonte: CARTA MAIOR
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O deus pós-moderno

Temer vai recriar o SNI do Golbery

Denis Rosenfield será o novo José Rubem Fonseca?
publicado 07/05/2016
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Denis, José Rubem e Gaspari: tudo a mesma sopa, a do Golbery
O Conversa Afiada reproduz de amigo navegante descrição pormenorizada de como o Temer vai refundar o SNI do Golpe de 64.
O General Etchegoyen, Chefe do Estado Maior do EB, atua para recriar estrutura militar de controle no governe federal, diversa do extinto GSI, com algo mais próximo ao SNI e mais segurança presidencial. Conta com apoio de Denis Rosenfield, jornalista e filósofo, que escreve para os jornais Estado de São Paulo, O Globo e Zero Hora, além de integrar o Instituto Milenium. Antes, atuou na Arko Consultoria.  Denis, amigo Etchegoyen, aproximou-se de Michel Temer. Há indícios de que tenha contatos com governos estrangeiros. 
Em 22 de abril, por exemplo, Denis encontrou-se secretamente com oficial general no Centro Brasil 21, em Brasília/DF. Antes desse dia, na quarta-feira (20), Denis agendou jantar na residência do Comandante do EB, a pedido de Etchegoyen, junto com os comandantes da Marinha e da Aeronáutica. A ideia era forçar o Vice Presidente a assumir compromisso de nomear militar para o MD, cujo indicado seria o General Luna, secretário geral naquele ministério, por consenso das forças, assegurar a permanência dos comandantes na passagem de governo, criar o Gabinete de Segurança Nacional, sob chefia do general Etchegoyen, além de colocar Denis na Secom/PR. Assumiria o lugar de Etchegoyen no EB o General Mourão, de linha semelhante. (parte disso vazou no Correio Braziliense de 24 de abril - tudo indica que foram oficiais que temem que isso acabe respingando no Exército). 
Para isso, antes do jantar, Denis fez vazar para o Estadão matéria sobre manutenção dos três comandantes, criação do Gabinete de Segurança Nacional e controle da inteligência. A ideia era forçar Temer a aceitar essas posições, ainda que houvesse risco de vazamento e incremento do discurso de direita golpista. 
Marinha e Aeronáutica, segundo oficiais, não compactuam com a idéia de retorno de interferência política, há anos abandonada. 
Desde então, Denis tem vazado matérias fortalecendo seu discurso (...) Etchegoyen, por sua vez, atua junto a Temer, como no último domingo, quando teve reunião para tentar impor a criação do tal gabinete. Usa-se a palavra impor, pois essa tem sido a postura sabida de ação, pois fazem pressão sobre o vice presidente, utilizando ameaça dos movimentos sociais, governos vizinhos etc., segundo se soube por oficiais. 
Em reuniões assistidas por oficiais contrários a esse posicionamento político, foi exposto forma de controlar gabinete, incluindo ações de inteligência, se necessário. Há relatos de que governo estrangeiro apóia esse posicionamento e que Denis atua nesse sentido, de retorno de algum controle militar no governo brasileiro.
A propósito: Denis será o novo José Rubem Fonseca? É que Fonseca, ilustre romancista idolatrado no PiG (falta-lhe a Academia), era o redator da obra Golpista do General Golbery, no IPES, ao preparar o Golpe. Hoje, quem melhor representa o pensamento vivo do Golbery é o Elio Gaspari, ilustre historialista (falta-lhe, porém, a Academia). PHA
Fonte: CONVERSA AFIADA
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POR  IGNÁCIO  RAMONET  ON 05/05/2016

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Em seu livro mais recente, Ignacio Ramonet indaga: Qual o futuro de sociedades em que os cidadãos são vigiados simultaneamente por mega-corporações e Estados semi-policiais?
Por Ignacio Ramonet | Tradução: Cauê Seignemartin Ameni
Tenha espiões em todas as partes!
Sun Tzu, A arte da guerra
“Hoje, os cidadãos do mundo somos vigiados e, portanto, controlados. A internet revolucionou totalmente os campos da informação e da vigilância, que agora é onipresente e imaterial. Disso beneficiam-se as cinco megaempresas privadas que dominam a rede: Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft. Elas se enriquecem com a exploração de nossos dados pessoais, que transferem continuamente à NSA, a mais secreta e potente das agências norte-americanas de informação.
Em “O Império da vigilância”, Ramonet descreve a aliança sem precedentes entre o Estado, o aparato militar de segurança e as grandes indústrias da internet, que deram origem a este imperio de vigilância. Noam Chomsky e Julian Assange completam a tese com suas opiniões”
A seguir, um fragmento do quarto capítulo:
Uma guerra da quarta geração
Todas as lei do tipo Patriot Act, que pisoteiam o direito ao anonimato e a vida privada de milhões de pessoas, e que foram qualificadas como “liberticidas” por inúmeras organizações de defesa pelo direitos humanos, são consequência de uma nova doutrina militar: da “guerra permanente e sem limites”. Para as autoridades norte-americanas em primeiro lugar, mas também, e pouco a pouco, para os governos de outros países como França e Espanha, o peso da ameaça de terroristas e de movimentos insurgentes não estatais, camuflados entre a população urbana, obriga a alcançar um nível mais sofisticado de informação mediante tecnologias de ponta. “Em nossa luta contra o terrorismo – declarou, por exemplo, o presidente Obama – necessitamos dispor de todos os instrumentos eficazes.”
Segundo está doutrina, a guerra assimétrica contemporânea, sobretudo contra o fenômeno jihadista (tanto da Al Qaeda como, mais recentemente, o Estado Islâmico), contra suas “células dormentes”, e, sobretudo, contra figura do “lobo solitário”, reforça drasticamente o uso permanente de técnicas militarizadas de vigilância na vida cotidiana.
Efetivamente, como explica o geógrafo britânico Stephen Graham, esta “guerra da quarta geração” desenvolve-se cada vez mais em espaços urbanos: terminais de transporte, estádios, teatros, supermercados, oficinas, edifícios, shoppings, corredores do metrô, suburbios industriais, aeroportos… “Deste modo, a cidade encontra-se no centro das preocupações das autoridades responsáveis pelas ações militares e de segurança, uma vez que é o espaço onde os poderes ocidentais são vulneráveis como campo de batalha na luta contra os inimigos do Ocidente.”
Insetos voadores robotizados
160505-Ramonet
A obra de Ramonet, em edição argentina
A resposta das autoridades, em consequência, tem consistido em multiplicar as estrategias de vigilância e controle recorrendo a novas ferramentas de espionagem, em grande parte acionadas a distância: perfil dos indivíduos, vigilância dos lugares, comprovação dos comportamentos etc.; empregando todas as tecnologias de perseguição disponíveis: vídeo, scanner biométrico, satélites, drones, câmeras infravermelhas, e outras técnicas de captação de dados: pegadas digitais, leitura de íris, comparação de DNA, reconhecimento de voz, do rosto e do peso, medição da temperatura via laser, análises comparadas do odor e da forma de andar, insetos voadores robotizados (ou “dronizados”) que penetram o interior dos edifícios para observar o inimigo e seu armamento…
Tudo isto supõe uma autêntica invasão da vida privada dos cidadãos por uma serie de detetores, geralmente invisíveis e conectados, com capacidade para esquadrinhar todos os atos e gestos. Chris Anderson, antigo redator-chefe da revista e e fundador do 3Drobotics, uma empresa de fabricação de robôs, acredita que esta tendência continuará e se acelerará. Prevê que, num futuro próximo, com a proliferação de drones, “haverá milhões de câmeras voando acima de nossas cabeças”. Estes drones se basearão nos padrões de vida: se uma pessoa apresenta “características de vida” semelhantes “visualmente” às de uma pessoal considerada “perigosa”, ela será marcada e eliminada. Nunca se conhecerá seu nome; a identidade importa menos que a eliminação física de alguém que se parece com um “terrorista”. Caminhamos assim para um mundo semelhante ao que imaginou, em 1987, o romancista britânico Arthur C. Clarke em seu relato de ficção 2061: Odisseia três. A ação desenvolve-se na “era da transparência”, num mundo onde a paz e a ordem estão garantidas por uma permanente vigilância universal mediante enxames de satélites.
Sociedades de controle
As autoridades nos dizem: “Haverá menos privacidade e menos respeito pela vida particular, mas haverá mais segurança”. Mas em nome desse imperativo instala-se, de maneira furtiva, um regime de segurança que podemos classificar como “sociedade de controle”. Em seu livro “Vigiar e Punir”, o filósofo Michel Foucault explica como o “Panótico” (“o olho que tudo vê”) (6) é um dispositivo arquitetônico que cria uma “sensação de onisciência invisível” e permite que os guardas vigiem sem serem vistos dentro da prisão. Atualmente, o princípio do “panótico” é aplicado a toda sociedade.
Na prisão, os detidos expostos permanentemente à mirada oculta dos “vigilantes”, vivem com o temor de serem flagrados cometendo alguma falta. Isso os leva a se autodisciplinarem… Podemos deduzir que o princípio organizador de uma sociedade disciplinária é o seguinte: estabelecendo-se uma vigilância ininterrupta, as pessoas acabam por modificar seus comportamentos. Como afirma Glenn Greenwald, “as experiências históricas demonstram que a simples existência de um sistema de vigilância em grande escala, seja qual for a maneira pela qual é utilizada, é o suficiente para reprimir dissidentes. Uma sociedade consciente de estar permanentemente vigiada torna-se, por consequência, mais dócil e amedrontada”.
Hoje em dia, o sistema panótico foi reforçado com uma particular novidade em relação às sociedades de controle anteriores, que confinavam as pessoas consideradas antissociais, marginais, rebeldes ou inimigas em lugares de privação fechada: prisões, reformatórios, manicômios, asilos, campos de concentração, etc. Nossas sociedades de controle modernas oferecem uma aparente liberdade a todos os suspeitos (ou seja, a todos cidadãos), enquanto os mantêm sob permanente vigilância eletrônica. A contenção digital sucedeu a contenção física.
O Google sabe tudo sobre você
Às vezes, essa vigilância constante também acontece com a ajuda de dedos-duros tecnológicos que adquirimos “livremente”: computadores, telefones celulares, tablets, bilhetes eletrônicos para transportes públicos, cartões de crédito inteligentes, cartões de fidelidade, aparelhos GPS, etc. Por exemplo, o portal Yahoo!, que cerca de 800 milhões de pessoas consultam regular e constantemente, captura uma média de 2.500 rotinas de cada um de seus usuários por mês.
Já o Google, cujo número de usuários é maior que 1 bilhão, dispõe de um impressionante número de sensores para espionar o comportamento de cada usuário (8): o buscador Google Search, por exemplo, permite saber onde o internauta se encontra, o que ele busca e em que momento. O navegador Google Chrome, um mega-dedo-duro, envia diretamente para a Alphabet (a empresa matriz do Google) tudo o que o usuário faz quando navega na internet. O Google Analytics elabora estatísticas muito precisas sobre a navegação dos usuários na rede. O Google Plus recolhe informações complementárias e as mescla. O Gmail analisa a correspondência trocada – o que revela muito sobre o remetente e seus contatos. O serviço DNS (Sistema de Nome de Domínio) do Google analisa os sites visitados. O YouTube, o serviço de vídeos mais visitados do mundo, que também pertence a Google – e portanto, à Alphabet – registra tudo o que fazemos em seu interior. O Google Maps identifica o lugar em que nos encontramos, para onde vamos, quando e por qual itinerário… AdWords sabe o que queremos vender ou promover.
E desde o momento em que ligamos um smartphone que opera com Android, o Google sabe imediatamente onde estamos e o que estamos fazendo. Ninguém nos obriga a utilizar o Google, mas quando o fazemos, eles sabem tudo sobre nós. E, segundo Julian Assange, imediatamente informa as autoridades dos Estados Unidos….
Em outras ocasiões, os que espionam e rastreiam nossos movimentos são sistemas dissimulados ou camuflados, semelhantes aos radares nas avenidas, os drones ou as câmeras de vigilância (também chamadas de “videoproteção”). Esse tipo de câmera tem se proliferado tanto que, por exemplo, no Reino Unido – onde existem mais de 4 milhões dela, uma para 15 habitantes – um pedestre pode ser filmado em Londres até 300 vezes ao dia. E as câmeras de última geração, com a Gigapan, de altíssima definição (mais de um bilhão de pixels) permitem obter, com apenas uma fotografia e através de um poderoso zoom que entra na própria fotografia – a ficha biométrica do rosto de cada uma das milhares de pessoas presentes em um estádio, um comício ou uma manifestação política.
Apesar de existirem sérios estudos, que já demonstraram a fraca eficiência da videovigilância em matéria de segurança, esta técnica segue sendo ratificada pelos grandes meios de comunicação. Uma parte da opinião pública acaba por aceitar a restrição de suas próprias liberdades: 63% dos franceses declaram estar dispostos a uma “limitação das liberdades individuais na internet, por conta da luta contra o terrorismo”.
O que demonstra haver, ainda, muita margem de submissão a ser explorada pelos que nos vigiam….
Uma nova concepção de identidade parece emergir. Muitas pessoas não veem nenhum inconveniente em responder a pesquisas da rede sobre sua intimidade e seus gostos em matéria de leituras, moda, cinema, gastronomia, sexualidade, viagens, etc. Agrada-lhes que a internet as conheça melhor, para que possa receber ofertas personalizadas, adaptadas a seu perfil…
Sociedades exibicionistas
É preciso reconhecer que muitas pessoas zombam da proteção da vida privada e reivindicam, ao contrário, o direito a mostrar e exibir sua intimidade. Isso pode surpreender, mas quem reflete sobre o tema percebe: um conjunto de sinais e sintomas anunciava, há algum tempo, a inevitável chegada deste tipo de comportamento, que mescla voyeurismo e exibicionismo, vigilância e submissão.
Sua matriz distante encontra-se, talvez, num célebre filme de Alfred Hitchcock, A Janeela Indiscreta (“Rear Window”, 1954), em que um repórter gráfico (James Stewart), onvalescente em sua casa, com uma perna engessada, observa por ócio o comportamento de seus vizinhos de frente. Num diálogo como François Truffaut, Hitchcock explicava: “Si, o personagem era um voyeur, mas não somos todos voyeurs? Truffaut admitia: “Todos somos voyeurs, mesmo que seja quando vemos um filme intimista”, Então, Hitchcok observava: “Aposto que se alguém vê, do outro lado da rua, uma mulher que se despe antes de dormir ou simplesmente um homem que está arrumando sua casa, nove em cada pessoas não poderão deixar de olhar. Poderiam virar-se para outro lado e dizer: ‘Isso não é comigo’, poderiam fechar as persianas… Mas não o farão! Continuarão olhando”
Fonte: OUTRAS PALAVRAS
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Como afirma Glenn Greenwald, “as experiências históricas demonstram que a simples existência de um sistema de vigilância em grande escala, seja qual for a maneira pela qual é utilizada, é o suficiente para reprimir dissidentes. Uma sociedade consciente de estar permanentemente vigiada torna-se, por consequência, mais dócil e amedrontada”.

O destaque acima do artigo de OUTRAS PALAVRAS, não deixa de ser , no mínimo, interessante.

No período da guerra fria a propaganda dos países capitalistas se referia aos comunistas como pessoas que poderiam, até, comer criancinhas vivas.

Tal argumento se baseava no fato de que os comunistas, por serem ateus, não estariam sujeitos a qualquer tipo de vigilância por parte de Deus, já que não acreditavam na existência de Deus.

Assim sendo, por não acreditarem na vigilância de um deus que tudo vê, e logo pune as pessoas por atos incorretos - segundo o Cristianismo - os comunistas estariam livres para fazer qualquer coisa, inclusive comer criancinhas vivas.

Daí surgiu o "conceito" que até hoje se repete de que os comunistas comem criancinhas.

Cabe lembrar ao caro leitor, que nas eleições presidenciais de 2010, quando a questão religiosa tomou conta dos debates, a esposa do então candidato do PSDB, citou o perigo da eleição de Dilma, pois como comunista , e se eleita, poderia devorar as criancinhas do Brasil.

Hoje, o mundo ocidental e cristão necessita dar um reforço à deus, que parece não está dando conta do recado sozinho, criando um sistema de vigilância mundial sem precedentes.

Em tempos de inteligência artificial e clones, o clone de Deus já opera no mundo, produzindo informações para que terroristas, possíveis terroristas, críticos do sistema, sejam localizados e abatidos. Com isso, aviões não tripulados, os drones, fazem o serviço, que além de matar terroristas, isso quando matam, tem matado muitos inocentes pelo mundo, principalmente crianças.

Esse é o admirável mundo novo, civilizado, moderno e próspero, onde o Deus pós-moderno mata crianças, impedindo que malvados e comunistas comam essas mesmas crianças.
É o mundo de Cunha, Feliciano, Bolsonaro e mais uns 300 picaretas do congresso nacional que  atualmente, em parceria com a velha mídia, querem jogar o Brasil na era medieval.

A humanidade passa a ser o inimigo a ser combatido.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

O Golpe ainda pode ser revertido

Após afastamento de Cunha, vários deputados questionam impeachment de Dilma

Agência Câmara

Diversos deputados ocuparam o Plenário da Câmara para defender a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha
Diversos deputados ocuparam o plenário da Câmara para defender a decisão do ministro do STF,Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha

Nesta quinta-feira, diversos deputados ocuparam o Plenário da Câmara para defender a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e da função de presidente da Casa. Vários parlamentares presentes aproveitaram para questionar a condução do processo de impeachment aprovado pela Câmara no mês passado.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o processo está maculado pela dupla que geriu o processo. Além da suspensão do mandato de Eduardo Cunha, a deputada lembrou que o tribunal eleitoral de São Paulo também decidiu, nesta semana, tornar inelegível o vice-presidente da República, Michel Temer. “O processo contra a presidenta Dilma deveria ser nulo, porque foi conduzido por pessoas suspeitas”, disse. 
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) concordou, e disse que a decisão foi tardia, uma vez que Eduardo Cunha pode conduzir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. “Não é possível que um cidadão, investigado, consiga manipular até mesmo as comissões, que são uma questão dos partidos.” 
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) lembrou que, na decisão, o ministro Teori frisa que Eduardo Cunha usou de chantagem e retaliação, exatamente o que considera ter sido o processo de impeachment. 
Alice Portugal (PCdoB-BA) também acredita que o processo de impeachment deveria ser anulado. “Espero que essa decisão seja convalidada”, disse. 
Os deputados José Nunes (PSD-BA) e Silas Freire (PR-PI) também criticaram o processo de impeachment. Embora não ache nulo o processo, Freire afirmou que é uma contradição a Câmara ter aprovado o impeachment sem se livrar também dos deputados envolvidos em escândalos. 
O deputado Benjamim Maranhão (SD-PB), no entanto, defendeu a decisão da Câmara no processo de impeachment, e lembrou que ele foi orientado pelo Supremo Tribunal Federal. “Existe uma tentativa de ligar essa decisão de hoje com a decisão de afastar a presidente Dilma Rousseff. Mas o que ocorreu foi que cumprimos a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.

Fonte: JORNAL DO BRASIL
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TRE-SP: ficha do Temer é suja e não pode tomar posse!

#vaiterluta !
publicado 05/05/2016
bessinha temer

Saiu no G1:

Temer é ficha-suja e fica inelegível por 8 anos, diz promotora eleitoral

TRE-SP condenou vice por doações pessoais de campanha acima do limite. Assessoria de Michel Temer alega 'erro de cálculo' e nega inelegibilidade.
Fonte: CONVERSA AFIADA
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Cunha não poderia ter conduzido o processo que culminou na admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma.

Com a cassação de Cunha pelo STF, o processo de impeachment deve ser anulado.

Se isso não bastasse para comprovar o mar de irregularidades e de arbitrariedades em que o processo de impeachment está mergulhado, o vice -presidente, Michael Temer, o Capitão do Golpe, está inelegível por oito anos, segundo o TRE do estado de São Paulo.

Temer foi eleito como vice na chapa de Dilma, logo, procedem os argumentos de que Temer não poderia assumir a presidência em caso do impeachment de Dilma.

Confirmado o impeachment de Dilma e a impossibilidade de Temer assumir a presidência, o novo presidente da Câmara dos Deputados assume e convoca, segundo a legislação, eleições diretas para a presidência da república no prazo de três meses.
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O Grande Circo

Afastamento tardio de Cunha evidencia o banditismo do impeachment

Os golpistas tentam mascarar uma fachada limpa do pós-golpe. Afastar Cunha é uma tentativa inútil de higienizar um pouco o chiqueiro do regime golpista.

Jeferson Miola


Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.

Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público.

Apesar de ser réu na justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na Presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado.

A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado. Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à Presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma “assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha”, como relatou a imprensa internacional.

No artigo “o STF na engrenagem golpista”, dissemos que a cumplicidade ativa – ou a cumplicidade por acovardamento – do STF com o golpe prova que a justiça não só tarda, mas também falha. No caso do impeachment sem crime de responsabilidade, o resultado da falha da justiça não é apenas a injustiça, mas é um golpe contra a Constituição e contra o Estado Democrático de Direito. O STF é parte da engrenagem golpista. Alguns juízes que integram a Suprema Corte atuam partidária e ativamente em favor da dinâmica golpista. Outros juízes, ainda que não atuem abertamente pelo golpe, porém com seus silêncios, imobilismos e solenidades, também favorecem a perpetração do golpe.

A decisão do juiz Teori, que em dezembro de 2015 seria saudada e festejada como a afirmação da ordem jurídica e da moralidade pública, infelizmente é recebida neste 5 de maio de 2016 com um misto de decepção, nojo e descrença nas instituições.

Cunha deveria ter sido afastado, cassado e condenado à prisão há muito tempo. Contudo, deixaram-no livre para destruir o bem mais valioso de uma democracia, que é o mandato popular de Presidente da República.

O afastamento dele, ocorrido somente hoje, e sem evidências diferentes daquelas que já existiam previamente, é mais uma prova de que a aprovação do processo de impeachmentda Presidente Dilma não passou de um ato de banditismo comandado por um bandido.

O mundo inteiro sabe que está em andamento um golpe de Estado no Brasil; que o impeachment é um atentado contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

É por isso que os golpistas tentam, desesperadamente, mascarar uma fachada limpa do pós-golpe. Afastar Cunha é uma tentativa inútil de higienizar um pouco o chiqueiro do regime golpista.

Com a iminência de completarem a farsa do impeachment no Senado, os golpistas têm pressa em se livrar do fardo chamado Eduardo Cunha para diminuir o constrangimento do principal sócio dele na empreitada golpista, o conspirador Michel Temer.

Fonte: CARTA MAIOR
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Respeitável público, caro leitor, em cena mais uma grande atração do grande circo, da grande palhaçada, que é o golpe contra a Democracia no Brasil.

Do picadeiro do STF, uma nova atração com a presença dos mágicos de capa preta, que com suas habilidades fizeram desaparecer uma gigantesca ratazana.

Em breve, o vampiro do horror entrará em cena, para desespero das criancinhas.

O Circo
Sidney Miller
  
Vai, vai, vai começar a brincadeira
Tem charanga tocando a noite inteira
Vem, vem, vem ver o circo de verdade
Tem, tem, tem picadeiro e qualidade
Corre, corre, minha gente que é preciso ser esperto
Quem quiser que vá na frente, vê melhor quem vê de perto
Mas no meio da folia, noite alta, céu aberto
Sopra o vento que protesta, cai no teto, rompe a lona
Pra que a lua de carona também possa ver a festa
...
Bem me lembro o trapezista que mortal era seu salto
Balançando lá no alto parecia de brinquedo
Mas fazia tanto medo que o Zezinho do Trombone
De renome consagrado esquecia o próprio nome
E abraçava o microfone pra tocar o seu dobrado
...
Faço versos pro palhaço que na vida já foi tudo
Foi soldado, carpinteiro, seresteiro e vagabundo
Sem juízo e sem juízo fez feliz a todo mundo
Mas no fundo não sabia que em seu rosto coloria
Todo encanto do sorriso que seu povo não sorria
...
De chicote e cara feia domador fica mais forte
Meia volta, volta e meia, meia vida, meia morte
Terminando seu batente de repente a fera some
Domador que era valente noutras feras se consome
Seu amor indiferente, sua vida e sua fome
...
Fala o fole da sanfona, fala a flauta pequenina
Que o melhor vai vir agora que desponta a bailarina
Que o seu corpo é de senhora, que seu rosto é de menina
Quem chorava já não chora, quem cantava desafina
Porque a dança só termina quando a noite for embora
Vai, vai, vai terminar a brincadeira
Que a charanga tocou a noite inteira
Morre o circo, renasce na lembrança

Foi-se embora e eu ainda era criança

Um time de futebol como metáfora da ideologia do Bem Viver dos povos indígenas da America do Sul.



O trabalho é coletivo, participativo, solidário.

Todos sabem perfeitamente executar suas tarefas com competência, em benefício do coletivo.

Todos são iguais e desfrutam dos mesmos direitos.

Em algumas situações, o coletivo se sacrifica em benefício de uma parte impossibilitada de realizar com perfeição suas tarefas.

As decisões são tomadas em conjunto, de forma democrática, sob a mediação do gestor, um facilitador, um líder.

O trabalho é coletivo, participativo , solidário.

Com o foco em resultados que beneficiem o conjunto, cada peça também é livre para criar, em função de habilidades e competências individuais que se destacam e favorecem o coletivo.

O empreendedorismo individual é permitido, desde que agregue valor ao conjunto.

A igualdade não inibe ou limita a expressão de um talento especial, que assim sendo, não pode ser subutilizado.

Por outro lado, expressões de individualismo exacerbado e estrelismos midiáticos são rejeitados.

Os recursos são aplicados de forma a maximizar os resultados, garantindo sustentabilidade.

Com poucos recursos, se consegue excelentes e inspiradores resultados.

A gestão do conjunto requer um líder, um facilitador, vibrante e competente.

O  caro leitor que chegou até aqui deve estar imaginando que o texto acima é uma união do que existe de melhor no socialismo e no capitalismo, em contexto de sustentabilidade e sem esbanjar recursos.


Se pensou desta forma, o caro leitor errou e acertou.

O texto acima trata do time de futebol do Atlético de Madrid dirigido pelo argentino Diego Simeone, que se utiliza de metáforas militares em suas entrevistas, ao melhor estilo do conteúdo do livro A Arte da Guerra de Sun Tzu, para justificar os resultados que tem alcançado.

Times com a característica de eficácia do Atlético de Madrid começam  a ocupar espaços, atualmente , pelo mundo.

Talvez o futebol seja uma boa metáfora de solução para um mundo, decadente, confuso e caótico.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

As Marcas de Cunha

Por que todo mundo ataca Eduardo Cunha e não as empresas que doaram milhões a ele?

santander
(Este é um retrato de Eduardo Cunha)
Estamos todos de mal com algum político atualmente, ou com vários. A direita (e parte da esquerda) ataca Lula e Dilma. A esquerda (e parte da direita) ataca os tucanos e Michel Temer. A maior parte de nós, creio, atacamos Eduardo Cunha, e queremos ele fora da presidência da Câmara – embora tenha gente por aí se aproveitando do poder de Cunha para executar o golpe em Dilma, enquantoaparentemente o ataca.
Mas por que miramos apenas Cunha e não as empresas que deram dinheiro, muito dinheiro, para que ele estivesse lá? Sem elas, quem seria Cunha? Não espere que a mídia hegemônica vá fazer isso por você, ser crítico com os doadores de Eduardo Cunha. A velha mídia é sabuja do poder econômico, jamais vai atacar essas empresas porque elas significam dinheiro. Não à toa, a chamada “grande” imprensa é a favor que o financiamento eleitoral continue a ser privado e que tudo continue como está, favorecendo que, em sua maioria, apenas homens, brancos e ricos possam entrar para o Congresso Nacional.
Pense bem: para que uma empresa vai doar a um político se não está pensando em receber alguma coisa em troca? Por bondade e simpatia é que não é. Muitos especialistas atribuem às doações privadas a origem de toda a corrupção. Obviamente uma construtora que dá dinheiro a determinado candidato vai querer ter prioridade na hora de fazer as grandes obras de seu governo, não é lógico? E assim começa um círculo vicioso.
Empresa não tem nada que doar dinheiro a político. O STF (Supremo Tribunal Federal) e a Câmara vetaram, no ano passado, o financiamento empresarial de campanha. Os de sempre foram contra: Gilmar Mendes, no STF, e os tucanos, peemedebistas e o DEM, no Congresso. Coincidência: os mesmos que estão à frente do impeachment de Dilma Rousseff. Não estranhem se Dilma cair e, por “mágica”, o financiamento empresarial voltar.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recebeu 6,4 milhões de reais para fazer sua campanha a deputado federal, uma das mais caras do Brasil, de acordo com o que declarou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas quem foram as empresas que doaram a ele? Veja abaixo a lista com as maiores doadoras de Cunha. Boicote, critique, ataque, cobre de todas elas um posicionamento: uma empresa que banca um político suspeito de corrupção não se torna, ela também, suspeita de corrupção?
Não falam tanto em privatização? Pois bem, nada de estatizar, vamos privatizar o prejuízo de ter Eduardo Cunha à frente da Câmara e o que isso significará para o futuro do país. Está tudo na conta dessas empresas privadas. Vamos ver se vale a pena arcar com os custos à imagem de uma empresa ao dar dinheiro a políticos ou se elas tomam vergonha na cara e se dedicam a seus negócios em vez de fazer lobby.
rimaindustrial

Rima Industrial: 1 milhão de reais

corumbaense

MCR: 700 mil reais

ambev

Por meio da subsidiária CRBS: 500 mil reais

cocacola

Por meio de duas subsidiárias (Recofarma do Amazonas e Rio de Janeiro Refrescos): 550 mil reais

bradesco

Bradesco Previdência e Bradesco Saúde: 500 mil reais

santander

Banco Santander: 300 mil reais

safra

Banco Safra: 50 mil reais

pactual

Banco BTG Pactual: 500 mil reais

telemont

Telemont Engenharia: 900 mil reais

lidertaxi

Líder Táxi Aéreo: 700 mil reais

iguatemi

Rede de shoppings Iguatemi: 500 mil reais



Fonte: SOCIALISTA MORENA
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