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Quem autorizou o grampo? Por que autorizou? Por que foi divulgado? Golpes começam assim, denuncia Dilma ao dar posse a Lula
publicado em 17 de março de 2016 às 11:34
Da Redação
Em duro discurso na cerimônia de posse de novos ministros, inclusive do ex-presidente Lula na Casa Civil, a presidenta Dilma Rousseff repudiou “total e integralmente todas as versões” divulgadas nas últimas horas para o grampo ilegal de uma conversa entre ela e Lula.
Durante a cerimônia, Dilma mostrou o termo de posse que foi enviado a Lula sem a assinatura dela. Tratava-se, argumentou, apenas de uma garantia para o caso de o ex-presidente não poder comparecer à posse em Brasília, diante de mal estar da ex-primeira dama Marisa.
Sendo, como afiançou o próprio juiz Sergio Moro, uma conversa inócua, por que foi vazada?
“Quem autorizou? Por que autorizou? Por que foi divulgado?”, perguntou Dilma, prometendo que haverá uma investigação profunda sobre o que definiu como “grampos ilegais”.
A presidenta também afirmou que a mídia, ao divulgar a transcrição da conversa, mudou tempos de verbo e trocou “a gente” por “ele”, com o objetivo de fazer parecer que Dilma enviou documento a Lula com o objetivo de protegê-lo.
Nas últimas horas, a GloboNews tem divulgado que a posse de Lula teria sido antecipada da próxima terça-feira para hoje, com o objetivo de beneficiá-lo. Porém, o próprio Planalto esclareceu que na terça acontecerá a cerimônia de transmissão do cargo de Jacques Wagner para Lula.
Foi a emissora dos irmãos Marinho que primeiro divulgou os grampos ontem. Um repórter da emissora atribuiu o “furo de reportagem” a outro, Vladimir Neto, que está em Curitiba. Depois, o juiz Moro retirou o sigilo das gravações feitas em conversas de Lula.
Há uma disputa entre Moro e a Polícia Federal sobre o horário em que as interceptações foram interrompidas.
Nas últimas horas, formou-se um consenso de que o juiz Sergio Moro divulgou grampos que tinham prerrogativa de foro, ou seja, teriam de ser enviados ao STF antes de qualquer divulgação:
SEM COMPETÊNCIA
Sergio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativa de foro
16 de março de 2016, 23h53
Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”, afirma.
Planos políticos
Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.
Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparece reclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.
“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.
Relógio
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.
Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.
Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.
Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.
“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”
Já para Cezar Bitencourt, “houve, no mínimo, má-fé”. “Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ.”
Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”
Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao prédio em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.
“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”
Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.
Fonte: VIOMUNDO
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Moro instaura a barbárie penal no país
Mais um crime de Moro: quebrou sigilo profissional de conversas entre Lula e seu advogado.
É a barbárie, a ditadura.
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PRERROGATIVA DO DEFENSOR
Moro quebra sigilo profissional de advogado de Lula e divulga grampos
16 de março de 2016, 20h08
Por Marcos de Vasconcellos e Leonardo Léllis,
no Conjur.
O juiz federal Sergio Moro divulgou conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recém-empossado ministro da Casa Civil, com a presidente Dilma Rousseff e tornou público os diálogos de Lula com seu advogado Roberto Teixeira. Nesta quinta-feira (16/3), Moro suspendeu o sigilo do inquérito que investiga Lula, dando acesso a grampos feitos em aparelhos do ex-presidente e de seu defensor.
Moro diz não identificar relação profissional entre Lula e seu advogado.
Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. No entanto, Moro diz, em sua decisão: “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná. Ele ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.
O responsável pela operação "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba diz que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”. O juiz federal se justifica: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
Prerrogativa profissional
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Cristiano Martins, sócio de Teixeira e também advogado de Lula, afirma que a interceptação e divulgação de conversas entre cliente e advogado “é de uma gravidade sem precedentes”. Ele lembra que Moro já tem um histórico de monitorar advogados e já havia sido advertido pelo Supremo Tribunal Federal.
O advogado refere-se ao fato de Moro ter sido alvo de procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça por ter determinado a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e por ter seguido defensores de acusados — clique aqui para ler sobre o caso.
“Monitorar advogado significa jogar por terra a garantia ao contraditório e à ampla defesa e, também, coloca em xeque as prerrogativas profissionais e a atuação do advogado no caso. É um assunto que eu acredito que a OAB não pode se furtar a tomar todas as providências cabíveis”, diz Martins.
Tumulto e clamor social
Já a divulgação de conversa de Lula com a presidente Dilma Rousseff, diz o advogado, mostra um desvio de finalidade da coleta da prova, principalmente por ter sido feita no dia em que Lula foi nomeado ministro. “Não há qualquer situação concreta que pudesse justificar esse monitoramento da parte e muito menos a publicidade que se buscou dar, com o claro intento de causar um tumulto e o clamor social absolutamente incompatível com a própria função jurisdicional”.
Clique
aqui para ler a decisão que levanta o sigilo do inquérito.
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aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Fonte: O CAFEZINHO
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